Notícia

26/07/2012

Plágio: quando a cópia vira crime

baseado na notícia do Superior Tribunal de Justiça

 

Copiar de um autor é plágio, copiar de vários é pesquisa. criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem, e o novo código penal deve enrijecer as punições contra ofensas ao direito autoral. O objetivo é evitar a utilização indevida da obra intelectual de outrem. Esse tipo de delito é definido como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”. Atualmente a legislação não é especifica para esse tipo de delito, e varia conforme a obra: musica, literatura, trabalhos cientificos, etc. O assunto é tratado e enquadrado como crime ao direito autoral. A deifinição de plágio até tem sido alterada no decorrer da história, confundindo-se com inspiração. Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. Nos dias atuais essa prática acabaria no tribunal.

MUSICA
O superior tribunal de justiça tem tratado casos de plágio no mundo da musica. Foi o caso de agravo de instrumento, onde Roberto Carlos e Erasmo Carlos foram condenados por plágio da obra do compositor Sebastião Braga. A justiça considerou que a musica O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia.
Outro exemplo é o caso do cantor cearense Fagner, que foi condenado a pagar indenização aos filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner havia adaptado a obra e a renomeando de Penas do Tié, porém não citou a autoria. Após exaustiva análize, foi constatada a semelhança da letra e a musicalidade, devendo assim, Fagner ter que pagar indenização a todos os herdeiros do autor.

TELEVISÃO
Na televisão também existe a disputa da exclusividade de programas. Tendo como exemplo o caso da TV Globo e do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A TV Globo detentora do reality show Big Brother Brasil, acusou o SBT por imita-lá com a Casa dos Artistas, alegando que tinha exclusividade no Brasil nesse formato de programa. Em primeira instancia a TV Globo conseguiu a suspensão da segunda temporada da Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi sessada. A Globo recorreu ao STJ para evitar a apresentação do programa. Mas não houve provas o sufuciente para isso.

COINCIDÊNCIA CRIATIVA
No caso da publicidade, é muito comum existir certas semelhanças entre uma e outra, ainda mais quando o produto é o mesmo. No ano de 1999, a Justiça considerou que a cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade haviam se apropriado de uma ideia, isso na frase “Kaiser, A cerveja nota 10”, onde o número é formado pela garrafa e pela tampinha. Uma ideia semelhante tinha sido criada e registrada no INPI três anos antes por um publicitário paranaense, que nada recebeu da Kaiser e sua agencia de publicidade.

TEXTO TÉCNICO

O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria.

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy afirma a petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária,para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.
 

ACADEMIA
No meio académico, o plágio tem se tornado um problema cada vez mais sério e frequente, que pode levar o corte de bolsas e patrocínios, e também ser um reflexo muito negativo na vida do pesquisador. Um outro cuidado que se tem de ter é ao diferenciar cópia de senso comum.
Outro problema comum na academia é o uso de obra alheias. Um exemplo foi o que ocorreu com um professor, que emprestou seu material para um colega de outra instituição e o seu material foi postado no site dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar em cima disso, pois isso pediu indenização por danos morais e materiais.
Além dos prejuizos financeiros, muito s veêm consequencias mais sérias no plágio. A prática do plágio pode ser uma ameaça para a estruturação da personalidade, conduta e ética moral.
Usar trechos referenciados de obras já existentes para a criação de novas, não é considerado plágio, e sim uma forma de fundamentar o mesmo.
 


Superior Tribunal Justiça -
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