16/08/2011
A internet, como principal ferramenta para a realização de buscas e pesquisas sobre os mais diversos assuntos, abre as portas para a reprodução indefinida das informações coletadas, sem que, em muitos casos, haja qualquer menção à fonte ou referência ao texto original. Aqui entram não apenas os escritos, mas também fotografias, músicas, vídeos e outros materiais disponíveis online.
A internet, como principal ferramenta para a realização de buscas e pesquisas sobre os mais diversos assuntos, abre as portas para a reprodução indefinida das informações coletadas, sem que, em muitos casos, haja qualquer menção à fonte ou referência ao texto original. Aqui entram não apenas os escritos, mas também fotografias, músicas, vídeos e outros materiais disponíveis online. Por isso, o Centro de Artes (Ceart) da Udesc está lançando a campanha “Combate ao plágio no meio acadêmico”, com o objetivo de promover a conscientização sobre o plágio entre alunos e professores, divulgando informações a respeito da legislação atual e de como evitar que trabalhos e pesquisas incorram nesta prática.
Lei de plágio no Brasil
O Código Penal Brasileiro prevê a violação de direito autoral e a usurpação de nome entre os Crimes Contra a Propriedade Intelectual – artigos 184 e 185 – com pena de detenção de 3 meses a 4 anos ou pagamento de multa:
Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 185 – Usurpação de nome ou pseudônimo alheio. Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Udesc
De acordo com o regimento geral da Universidade do Estado de Santa Catarina, inciso VI do Art. 219, quanto aos discentes, é considerada infração à disciplina “recorrer a meios fraudulentos, com o propósito de lograr aprovação ou promoção”.
No Art. 22, que dispõe sobre penalidades em decorrência de faltas cometidas, o inciso V prevê “expulsão por atos incompatíveis com a dignidade acadêmica tais como furto, plágios, falsificação de documentos, entre outros”.
O regimento completo está disponível em:
http://secon.udesc.br/consuni/ resol/2007/044-2007-cni.htm
Formas de plágio
De acordo com Richard Romancini, autor de "A praga do Plágio Acadêmico", o plágio “caracteriza-se como uma falsa atribuição de autoria, uma apropriação indevida de trabalho de um autor por outro indivíduo (o plagiário). Em outras palavras, trata-se da cópia de idéias ou conteúdos de trabalhos de outra pessoa, que são utilizados como se fossem daquele que finge ser o autor legítimo dos mesmos.”
O plágio também acontece sem a cópia exata do conteúdo. Segundo o dicionário Aurélio, nem todas as formas de reeleaboração textual são consideradas plágio. As paráfrases, paródias e traduções, por exemplo, estão entre as maneiras lícitas de reescrever textos derivados de um texto-fonte original. Já o plágio, define-se como ato essencialmente ilícito, uma vez que dissimula intencionalmente o processo criativo que o originou.
Como detectar
A forma de plágio mais fácil de ser detectada é a cópia exata ou idêntica do conteúdo original sem referência ao autor. Podem ser considerados crimes dolosos, em que há a intenção de proceder com a fraude, ou culposos, quando o plagiário desconhece a ilegalidade do ato. Para estes casos, se a pesquisa fraudulenta estiver online, é possível rastrear o documento com uma busca no Google, ou através de ferramentas como o Viper 1.5.00 e o Farejador de Plágios (http://www.farejadordeplagio. com.br/).
Como evitar
A principal maneira de evitar o plágio são as citações e referências. Mesmo no caso de citações indiretas, quando o material é apresentado de forma não idêntica ao original – como quando, por exemplo, a idéia do autor consultado é resumida em outras palavras - a atribuição correta de autoria deve ser verificada.
Todo e qualquer material utilizado no trabalho deve ser atribuído ao autor. A Associação Brasileira de Normas Técnicas prevê citações para qualquer tipo de texto, monografia, dissertação, tese, periódico, sites da web, arquivos baixados da rede e mesmo materiais não publicados, como emails, listas de discussões e cartões postais. Além disso, também são englobados os conteúdos audiovisuais, como filmes, fotografias, vídeos, slides, mapas e mensagens de voz.
No site da Biblioteca Universitária da Udesc, é possível consultar informações detalhadas sobre normas técnicas, além de modelos de referências. Acesse: www.bu.udesc.br
Assessoria de Comunicação do Ceart/Udesc
Informações adicionais: jornalista Celia Penteado, telefone (48) 3321-8350, e-mail nucleoceart@udesc.br