Notícia

10/05/2012

Lei das Águas, de 1997, estabelece instrumentos de gestão participativa

Comitês de bacias ganham autonomia para decidir como cobrar e investir

O Brasil é proprietário de 12% de toda água potável do planeta. Ao todo, o país possui 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas. Diante de todo esse potencial hídrico, em 1934 já era estabelecido o Código das Águas, decreto federal nº 24.643 que previa legalmente o uso gratuito de águas comuns municipais e particulares. A partir da Constituição Federal de 1988, todas as águas passaram a ser de uso público, de domínio da União e dos Estados. Já as águas que atravessam ou limitam mais de um estado, passam a fazer parte da União.

Na década de 90, houve grande avanço no Brasil no que diz respeito à criação de políticas para a gestão dos recursos hídricos. No dia 8 de janeiro de 1997, foi criada a Lei nº 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, além da criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Brasil.

“Precisávamos de uma política para gestão das águas, principalmente depois do rápido processo de industrialização nos anos 60, ainda mais no que diz respeito à poluição, à seca no Nordeste e aos problemas de inundação de áreas urbanas”, explica Giordano Bomtempo, gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Agencia Nacional de Águas ANA.

Segundo Giordano, a Lei das Águas instituiu novos instrumentos para a gestão dos recursos hídricos, dentre os quais está o da cobrança pelo uso bruto da água. “Esse é um dos instrumentos que servem para atingir dois objetivos básicos: a racionalização do uso da água e a arrecadação de recursos para investimento na recuperação de bacias hidrográficas. Na medida em que está se pagando pela água, incentivamos a usá-la menos”, lembra Giordano.

Comitê de bacias hidrográficas

Dentre outros benefícios da Lei das Águas, está a definição das bacias hidrográficas como unidades de planejamento para a gestão das águas. Ou seja, a partir da formação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a gestão torna-se descentralizada, sendo conduzida pelas prefeituras e sociedade civil organizada, bem como outras instâncias dos governos estadual e federal. “A nova lei, não só em âmbito federal, como também em todos os estados, permitiu que cada bacia tivesse sua política de recursos hídricos. Atualmente, o Brasil tem 170 comitês de bacias hidrográficas”, destaca Giordano.

Com relação à cobrança das águas brutas retiradas dos mananciais paulistas, do total de 21 bacias hidrográficas do estado de São Paulo, quatro já introduziram o sistema de cobrança. São elas as bacias do Paraíba do Sul, de Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), de Sorocaba Médio Tietê, e da Baixada Santista. A próxima a iniciar a cobrança será a bacia hidrográfica do Alto Tietê, prevista para agosto de 2012.

“O estado de São Paulo é divido em 21 comitês de bacias hidrográficas, instalados desde a década de 90 por meio da lei estadual 7663, de 1991. Esses comitês de bacias tem plenário para a definição de suas políticas, sendo 1/3 dos votos dos prefeitos, 1/3 da sociedade civil e 1/3 dos órgãos do estado sediados naquela região. Todos participam dos fóruns de debate. Desses encontros, nascem os pactos regionais que definem os investimentos necessários para garantir água em quantidade e qualidade cada vez melhor”, destaca Rogério Menezes, secretário adjunto de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.

Segundo o secretário, em 20 anos, os 21 comitês de bacia hidrográfica do estado de São Paulo decidiram sobre a aplicação de R$ 560 milhões do fundo estadual de recursos hídricos. “Temos a aplicação dos recursos de forma descentralizada e com todo o acompanhamento técnico do estado e das agências. É preciso esclarecer que a cobrança pelo uso das águas nas bacias não é um tributo, nem imposto. Na verdade, é como se fosse uma espécie de condomínio, em que todos os usuários racionalizam o uso daquele espaço”, compara.

Rogério lembra que todos os recursos arrecadados das empresas e entidades outorgadas para a utilização da água não entram no caixa do estado, e sim em uma conta específica administrada pelos comitês das bacias hidrográficas. “O próprio pagador da cobrança feita pela água participa dos conselhos, decidindo, junto a outras partes, a aplicação dos recursos e a aprovação dos planos das bacias hidrográficas”, aponta o secretário.

 

Rogério Menezes, secretário de Saneamento e Recursos Hídricos de São Paulo (Foto: Divulgação)


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